Texto Original



LEI Nº 13.380, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunidade Obra de Maria (OPUS MARIAE).

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Associação Comunidade Obra de Maria (OPUS MARIAE), com sede na cidade do Recife.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de dezembro de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TEREZINHA NUNES.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.