LEI Nº 13.383, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2007.
Denomina
Rodovia do Desenvolvimento João Lyra Filho, o trecho da BR – 104, entre as
divisas de Alagoas e Paraíba, com Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada, Rodovia do Desenvolvimento João Lyra Filho, o trecho da BR – 104,
compreendido entre as divisas de Alagoas e Paraíba, com o Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ QUEIROZ.