LEI Nº 13.390, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Declara de
Utilidade Pública a Associação Beneficente Criança-Cidadã - ABCC e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública a Associação Beneficente Criança-Cidadã,
registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número
05.994.449/0001-36, com sede à Rua Luiz Carlos Guilherme, nº 575, Cordeiro,
Recife-PE.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.