Texto Original



LEI Nº 13.390, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Criança-Cidadã - ABCC e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Beneficente Criança-Cidadã, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 05.994.449/0001-36, com sede à Rua Luiz Carlos Guilherme, nº 575, Cordeiro, Recife-PE.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.