LEI Nº 13.397, DE
28 DE FEVEREIRO DE 2008.
Dá nova
redação ao Anexo III da Lei nº 13.135, de 14 de
novembro de 2006, que autoriza a supressão de vegetação de preservação
permanente em área específica, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Anexo III da Lei nº 13.135, de 14 de novembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
III
(ÁREA
DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE)
Área - 01 = 0,70 ha – Estaca 3251 + 15,20 (rio Capibaribe Mirim margem esquerda e direita), extensão 75,60m.
Área - 02 = 0,70 ha – Estaca 3347 + 0,50 (canal Goiana margem esquerda e direita), extensão 90,60m.
Área - 03 = 0,70 ha – Estaca 3437 + 12,20 (rio Tracunhaém margem esquerda e direita), extensão 60,60m.
Área - 04 = 0,70 ha – Estaca 4200 + 9,80 (rio Arataca margem esquerda e direita), extensão 70,60m.
Área - 05 = 0,35 ha – Estaca 4632 + 6,90 (rio Botafogo margem esquerda e direita), extensão 40,60m.
Área – 06 = 0,70 ha – Estaca 4928 + 12,60 (rio Tabatinga margem esquerda e direita), extensão 75,60m.
Área – 07 = 15,21 ha – Estaca inicial 3,009n + 40,00 a Estaca final margem esquerda e direita (bueiros).
Área - 08 = 17,5 ha – Estaca inicial 3240 + 0,00 a Estaca final 3490 + 0,00 a Estaca final 3490 + 0,00 margem esquerda e direita (solo mole).
Área – 09 = 0,21 ha – Estaca 4748 + 11,6 (Córrego s.d.e., afluente do rio Tabatinga, margem esquerda e direita).
Área – 10 = 0,21 ha – Estaca 4776 + 15,89 (Córrego s.d.e., afluente do rio Tabatinga, margem esquerda e direita).
Área – 11 = 0,92 ha – Estaca 4594 + 4,00 a 4603 + 10,00 Açude de captação – Vila Botafogo e drenagem da margem
esquerda).
Área – 12 = 0,65 ha – Estaca 3206 a 3215 (Lagoa da Usina Maravilhas)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 28 de fevereiro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ARNÓBIO GONÇALVES DE
ANDRADE
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA