Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.398, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

Modifica a Lei nº 12.615, de 29 de junho de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.615, de 29 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.364,46 (hum mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), aos dependentes de GILVAN CARVALHO DE SOUZA, ex-Agente de Polícia SP - 09, da Polícia Civil de Pernambuco, promovido post mortem à graduação de Agente de Polícia SP - 10, a contar de 06 de março de 2001: MARIA ALICE CARVALHO DE SOUZA, viúva, e seus filhos menores, TÚLIO RAMIRO CARVALHO DE SOUZA, PABLO DIÓGENES CARVALHO DE SOUZA e IURI GIORDANO CARVALHO DE SOUZA, por ela representados, e a MARIA RINEIDE LIMEIRA DA COSTA, companheira, e seu filho menor IGOR TIBÉRIO CARVALHO COSTA, por ela representado.

........................................................................................................................ "

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de fevereiro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

EDSON ANTÔNIO DE ARAÚJO BRITO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.