LEI Nº 13.398, DE
28 DE FEVEREIRO DE 2008.
Modifica a Lei nº 12.615, de 29 de junho de 2004, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei nº 12.615, de 29 de junho de 2004, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.364,46 (hum mil
trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), aos
dependentes de GILVAN CARVALHO DE SOUZA, ex-Agente de Polícia SP - 09, da
Polícia Civil de Pernambuco, promovido post mortem à graduação de Agente de
Polícia SP - 10, a contar de 06 de março de 2001: MARIA ALICE CARVALHO DE
SOUZA, viúva, e seus filhos menores, TÚLIO RAMIRO CARVALHO DE SOUZA, PABLO
DIÓGENES CARVALHO DE SOUZA e IURI GIORDANO CARVALHO DE SOUZA, por ela
representados, e a MARIA RINEIDE LIMEIRA DA COSTA, companheira, e seu filho
menor IGOR TIBÉRIO CARVALHO COSTA, por ela representado.
........................................................................................................................
"
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de fevereiro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
EDSON ANTÔNIO DE
ARAÚJO BRITO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA