LEI Nº 13.400, DE
3 DE MARÇO DE 2008.
Cria cargos
no Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação de
Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de
Educação, Grupo Ocupacional Magistério, 1.452 (um mil, quatrocentos e cinqüenta
e dois) cargos de Professor, de provimento efetivo.
Parágrafo
único. As especificações, respectivos quantitativos e requisitos para
provimento dos cargos ora criados estarão previstos em edital de concurso
público de provas, ou de provas e títulos.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de março de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA