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LEI Nº 13

LEI Nº 13.403, DE 14 DE MARÇO DE 2008.

 

Denomina Governador Miguel Arraes de Alencar, a Rodovia PE 590, que liga a cidade de Ipubi ao distrito de Serrolândia.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º A Rodovia PE 590, que liga a cidade de Ipubi ao distrito de Serrolândia, fica denominada Rodovia Governador Miguel Arraes de Alencar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de março de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RAIMUNDO PIMENTEL.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.