Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.409, DE 14 DE MARÇO DE 2008.

 

Altera a Lei nº 12.797, de 29 de abril de 2005, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de área de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1º da Lei nº 12.797, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Santa Cruz da Baixa Verde, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, o direito de uso da área de 2,9852 ha., integrante de seu patrimônio, encravada na Fazenda Boa Esperança, localizada no Município de Santa Cruz da Baixa Verde, neste Estado."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de março de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.