LEI Nº 13.409, DE
14 DE MARÇO DE 2008.
Altera a Lei nº 12.797, de 29 de abril de 2005, que autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de área de terra que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O
artigo 1º da Lei nº 12.797, de 29 de abril de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Santa Cruz da
Baixa Verde, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura do
Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, o direito de uso da área de 2,9852 ha., integrante de seu patrimônio, encravada na Fazenda Boa Esperança, localizada no Município
de Santa Cruz da Baixa Verde, neste Estado."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de março de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR