LEI Nº 13
LEI Nº 13.411, DE
14 DE MARÇO DE 2008.
(Revogada
pelo inciso LXV do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 330 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Semana a partir do dia 18 de outubro: Semana Estadual de Combate e Prevenção
ao Câncer de Boca.)
Institui a
"Semana Estadual de Combate ao Câncer de Boca" e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Será
realizada anualmente, no âmbito do Estado de Pernambuco a "SEMANA ESTADUAL
DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE BOCA", a partir de 18 de outubro.
Art. 2º A
organização e implementação da "SEMANA ESTADUAL DE COMBATE E PREVENÇÃO AO
CÂNCER DE BOCA" ficará a cargo dos órgãos de saúde pública e dos
organismos da sociedade civil, que tenham interesse especial em sua divulgação.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de março de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES.