Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.415, DE 14 DE MARÇO DE 2008.

 

Modifica a Lei nº 12.776/2005 e alterações, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 1º da Lei nº 12.776/2005 e alterações:

 

"Art. 1º..............................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

XV – Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo."

 

Art. 2º Fica acrescido à Lei nº 12.776/2005 e alterações, o art. 10, renumerando os demais artigos:

 

"Art. 10. A Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, subordinada a Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, terá as seguintes atribuições:

 

I - supervisionar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco;

 

II - coordenar o sistema de gestão informacional arquivístico voltado para o atendimento burocrático dos parlamentares e servidores do Poder Legislativo de Pernambuco, assim como para toda sociedade;

 

III – promover e coordenar o intercâmbio com outros arquivos e centros de documentação a nível estadual, nacional e internacional;

 

IV - supervisionar os eventos, exposições e atividades voltados para integração do Poder Legislativo com a sociedade;

 

V - supervisionar as vistorias periódicas e os inventários realizados nos patrimônios mobiliários e imobiliários históricos e seu respectivo processo de tombamento dos bens do Poder Legislativo;

 

VI - supervisionar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser realizados no conjunto patrimonial legislativo mobiliário e imobiliário tombado;

 

VII - promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;

 

VIII - supervisionar a produção, conservação e acondicionamento dos documentos produzidos pela Assembléia Legislativa;

 

IX - supervisionar a seleção de uma equipe de profissionais para o desempenho das funções pertinentes aos trabalhos desenvolvidos pelo Arquivo;

 

X - presidir a Comissão de Avaliação de Documentos.

 

XI - elaborar e executar projetos nas áreas de pesquisa histórica e de preservação do patrimônio cultural do legislativo e sociedade brasileira;

 

XVII - supervisionar a organização do Acervo de Depoimentos Orais;

 

XVIII - supervisionar a organização do Acervo Iconográfico;

 

XIX - supervisionar a organização da Hemeroteca;

 

§ 1º A Comissão de Avaliação de Documentos, subordinada à Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, terá as seguintes atribuições:

 

I - Promover o levantamento da produção documental e identificar as séries documentais geradas no exercício de suas competências e atividades;

 

II - Elaborar a Tabela de Temporalidade e as suas alterações, de acordo com a legislação específica e com a produção documental;

 

III - Solicitar a colaboração de profissionais auxiliares, de caráter temporários, para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão de sua especificidade ou volume;

 

IV - Estabelecer e executar a política de avaliação documental;

 

V - Coordenar, supervisionar e controlar a gestão de documentos;

 

VI - Estabelecer normas e instruções para o disciplinamento da produção documental de forma a manter a uniformização dos procedimentos;

 

VII - Coordenar, orientar e supervisionar a execução das tarefas dos arquivos setoriais;

 

VIII - Encaminhar as Tabelas de Temporalidade à Mesa Diretora para apreciação e homologação;

 

IX - Proceder à divulgação da Tabela de Temporalidade mediante a publicação em Diário Oficial ou outro meio que se fizer necessário;

 

X - Elaborar a Tabela de Retenção de Documentos;

 

XI – Disciplinar e ordenar a retenção dos documentos gerados em seus respectivos setores e o posterior recolhimento às dependências do Departamento de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, em conformidade com a Tabela de Retenção de Documentos;

 

XII - Orientar a execução das ações disciplinadas na Tabela de Temporalidade;

 

XIII - Proceder ao descarte de documentos de acordo com o estabelecido na Tabela de Temporalidade, lavrando a respectiva ata de eliminação e documentação pertinente;

 

§ 2º O Departamento de Arquivo e de Preservação, subordinado a Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, terá as seguintes atribuições:

 

I - coordenar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco;

 

II - coordenar os eventos, exposições e atividades voltados para integração do Poder Legislativo com a sociedade;

 

III - identificar, conservar, restaurar e tombar o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo de Pernambuco;

 

IV - coordenar o processo de tombamento dos bens históricos mobiliário (estabelecendo o período no qual os bens patrimoniais edificados passam a ser) considerados de caráter histórico) e imobiliário do Poder Legislativo;

 

V - coordenar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser realizados no conjunto patrimonial legislativo mobiliário e imobiliário tombado;

 

VI - elaborar e coordenar cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;

 

VII - inventariar os patrimônios mobiliários e imobiliários históricos;

 

VIII - realizar o tombamento histórico do acervo documental e dos bens mobiliários e imobiliários históricos inventariados;

 

IX - proceder a vistoria periódica nos bens mobiliário e imobiliário histórico;

 

X - produzir e manter atualizado o Livro de Tombamento Histórico dos Bens Patrimoniais Mobiliários e Imobiliários;

 

XI - elaborar relatórios de diagnóstico com os resultados das vistorias dos bens mobiliário e imobiliário histórico;

 

XII – disponibilizar, sob a supervisão, como fonte de pesquisa, a massa documental, sob a guarda da Assistência de Preservação, a fim de atender as necessidades de todos os setores pertinentes à Casa Legislativa, comunidade acadêmica e toda sociedade;

 

XIII - Emitir relatórios trimestrais de atividades;

 

XIII - coordenar o controle de entrada e a saída dos processos e dos documentos que estiverem sob a sua guarda;

 

XIV - cuidar da conservação dos documentos e publicações existentes no arquivo, promovendo, por meio adequado ao seu expurgo periódico;

 

XV - receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda documentação do Poder Legislativo;

 

XVI - receber e guardar toda e qualquer publicação oriunda da Assembléia Legislativa de Pernambuco;

 

XVII - coordenar a organização do Acervo de Depoimentos Orais;

 

XVIII - coordenar a organização do Acervo Iconográfico;

 

XIX - coordenar a organização da Hemeroteca;

 

XXI - receber e arquivar as pastas funcionais de ex-parlamentares e emitir certidões pertinentes a todo universo documental;

 

XXII - emitir declarações de autenticidade de existência de documentos arquivados na Assistência de Arquivo ou oriundos de outros setores do Poder Legislativo;

 

§ 3º A Gerência de Arquivo e de Preservação Corrente e Intermediário, subordinado Departamento de Arquivo e de Preservação, terá as seguintes atribuições:

 

I - gerenciar o recebimento dos documentos, processos e livros findos mandados arquivar, preceder ao exame de suas peças, promover a restauração das que estiverem danificadas, classificadas e arquivar os documentos;

 

II - promover a integração entre a Gerência de Arquivo e de Preservação Corrente e Intermediário e a Comissão de Avaliação de Documentos;

 

III - receber e acondicionar os jornais em circulação em Pernambuco, no Brasil e em outros países do mundo;

 

IV - supervisionar a produção, conservação e acondicionamento dos documentos produzidos pela Assembléia Legislativa;

 

V - organizar o espaço físico adequado para o acondicionamento da documentação Recebida;

 

VI – Emitir relatórios trimestrais de atividades;

 

§ 4º A Gerência de Arquivo Histórico e de Preservação, subordinado Departamento de Arquivo e de Preservação, terá as seguintes atribuições:

 

I - promover a conservação e restauração de documentos de valor histórico;

 

II - organizar catálogos ou índices por assunto onomástico e cronológico dos documentos arquivados;

 

III - produzir relatos de memória através dos depoimentos de intelectuais, personalidades pernambucanas e do Brasil; os depoimentos devem ser disponibilizados para comunidade científica e interessados, assim como divulgados para toda a sociedade através de publicações com personalidades políticas e artísticas, a serem arquivados no Arquivo de Depoimentos Orais;

 

IV - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração do acervo iconográfico existente no Arquivo da Assembléia Legislativa de Pernambuco;

 

V - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração acervo do Arquivo de Depoimentos Orais;

 

VI - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração dos documentos pertencentes ao acervo da Hemeroteca;

 

VII - prestar atendimento aos pesquisadores, estudantes e público em geral;

 

VIII - coordenar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco;

 

IX - coordenar os eventos, exposições e atividades voltados para integração do Poder Legislativo com a sociedade;

 

X - identificar, conservar, restaurar e tombar o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo de Pernambuco;

 

XI – realizar vistorias periódicas e inventariar os patrimônios mobiliários e imobiliários históricos e coordenar o processo de tombamento dos bens do Poder Legislativo;

 

XII - coordenar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser realizados no conjunto patrimoniais legislativos mobiliários e imobiliários tombados;

 

XIII - elaborar e coordenar cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;

 

XIV - Emitir relatórios trimestrais de atividades.

 

........................................................................................................"

 

Art. 3º No anexo I da Lei nº 12.776/2005 e alterações fica acrescido um (01) cargo de Assistente de Preservação, símbolo PL-ACS-1; um (01) cargo de Chefe de Departamento, símbolo PL-CDP-1 e dois (02) cargos de Assistente Técnico de Preservação, símbolo, PL-ATE-1.

 

Art. 4º No anexo II da Lei nº 12.776/2005 e alterações fica acrescido de uma (01) função gratificada de Chefe de Expediente, símbolo PL-EXP; duas gerências, símbolo PL-FGE-1 e duas de Assessoramento, símbolo PL-ASS-2.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 10 do art. 7º da Lei nº 12.776/2005 de 23 de março de 2005.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de março de 2008.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.