Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.418, DE 28 DE MARÇO DE 2008.

 

Denomina o trecho da Rodovia PE – 38, que liga a PE – 60 ao distrito de Nossa Senhora do Ó, de Antônio Geraldo de Souza Leão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Antônio Geraldo de Souza Leão, o trecho da PE-38 que liga a PE-60 ao Distrito de Nossa Senhora do Ó, em Ipojuca.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de março de 2008.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.