LEI Nº 13
LEI Nº 13.418, DE
28 DE MARÇO DE 2008.
Denomina o
trecho da Rodovia PE – 38, que liga a PE – 60 ao distrito de Nossa Senhora do
Ó, de Antônio Geraldo de Souza Leão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de
Rodovia Antônio Geraldo de Souza Leão, o trecho da PE-38 que liga a PE-60 ao
Distrito de Nossa Senhora do Ó, em Ipojuca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 28 de março de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.