Texto Anotado



LEI Nº 13

LEI Nº 13.419, DE 28 DE MARÇO DE 2008.

 

(Revogada pelo inciso LXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 221 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 6 de agosto: Dia Estadual do Cônsul.)

 

Institui o Dia Estadual do Cônsul.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cônsul, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de março de 2008.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CORONEL JOSÉ ALVES.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.