LEI Nº 13
LEI Nº 13.419, DE
28 DE MARÇO DE 2008.
(Revogada
pelo inciso LXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 221 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 6 de agosto: Dia Estadual do Cônsul.)
Institui o
Dia Estadual do Cônsul.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Estadual do Cônsul, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de
agosto.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de março de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CORONEL JOSÉ ALVES.