LEI Nº 13.420, DE
28 DE MARÇO DE 2008.
Altera a
denominação do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Acrescenta a denominação "Governador Miguel Arraes", ao Laboratório
Farmacêutico do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco passa a ter a seguinte
denominação: Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel
Arraes.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de março de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE D
E CASTRO ELITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANDRÉ CAMPOS.