Texto Original



LEI Nº 13.420, DE 28 DE MARÇO DE 2008.

 

Altera a denominação do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta a denominação "Governador Miguel Arraes", ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º O Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco passa a ter a seguinte denominação: Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de março de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE D E CASTRO ELITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANDRÉ CAMPOS.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.