Texto Original



LEI Nº 13.421, DE 28 DE MARÇO DE 2008.

 

Denomina o trecho da Rodovia PE-09, que liga o Distrito de Nossa Senhora do Ó a praia de Porto de Galinhas em Ipojuca, de Rodovia Wilson de Queiroz Campos Júnior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Wilson de Queiroz Campos Júnior, o trecho da PE-09 que liga o Distrito de Nossa Senhora do Ó a praia de Porto de Galinhas, em Ipojuca.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de março de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE D E CASTRO ELITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.