LEI Nº 13.421, DE
28 DE MARÇO DE 2008.
Denomina o
trecho da Rodovia PE-09, que liga o Distrito de Nossa Senhora do Ó a praia de
Porto de Galinhas em Ipojuca, de Rodovia Wilson de Queiroz Campos Júnior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Wilson de Queiroz Campos Júnior, o trecho da PE-09 que
liga o Distrito de Nossa Senhora do Ó a praia de Porto de Galinhas, em Ipojuca.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de março de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE D
E CASTRO ELITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.