LEI Nº 13.423, DE
7 DE ABRIL DE 2008.
Autoriza o
Ministério Público do Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel
que indica, e dá outras pro vidências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Ministério Público do Estado de Pernambuco autorizado a ceder à Prefeitura
Municipal de Riacho das Almas, CNPJ/MF nº 10.091.551/0001-61, pelo prazo
improrrogável de 05 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel localizado na Rua
Cônego Antônio Faustino, s/n, Centro, município de Riacho das Almas, neste
Estado.
Art. 2º A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado à instalação de Museus de Cultura Municipal.
Art. 3º O
imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim
previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o cessionário a realizar sob as
suas expensas as reformas necessárias à destinação devida, e bem assim mantê-lo
em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4º Findo o
período de vigência da cessão de uso, o imóvel voltará à gestão administrativa
do Ministério Público de Pernambuco, com todas as benfeitorias necessárias a
ele incorporadas.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de abril de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente