Texto Original



LEI Nº 13.423, DE 7 DE ABRIL DE 2008.

 

Autoriza o Ministério Público do Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras pro vidências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Ministério Público do Estado de Pernambuco autorizado a ceder à Prefeitura Municipal de Riacho das Almas, CNPJ/MF nº 10.091.551/0001-61, pelo prazo improrrogável de 05 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel localizado na Rua Cônego Antônio Faustino, s/n, Centro, município de Riacho das Almas, neste Estado.

 

Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação de Museus de Cultura Municipal.

 

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o cessionário a realizar sob as suas expensas as reformas necessárias à destinação devida, e bem assim mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, o imóvel voltará à gestão administrativa do Ministério Público de Pernambuco, com todas as benfeitorias necessárias a ele incorporadas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de abril de 2008.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.