LEI Nº 13.424, DE
14 DE ABRIL DE 2008.
Denomina
"Prefeito Amaro Ferreira de Albuquerque" a rodovia PE-85, entre os
municípios de Bonito e Cortês.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Prefeito Amaro Ferreira de Albuquerque" a rodovia PE-85,
entre os municípios de Bonito e Cortês.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de abril de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.