Texto Original



LEI Nº 13.430, DE 22 DE ABRIL DE 2008.

 

Fica denominado "Colégio Estadual de Caruaru Nelson Barbalho" o estabelecimento educacional atualmente denominado Colégio Estadual de Caruaru.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Colégio Estadual de Caruaru Nelson Barbalho, o estabelecimento de ensino localizado na Av. Dom Bosco, no município de Caruaru-PE, hoje, sob a denominação de Colégio Estadual de Caruaru.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de abril de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ QUEIROZ.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.