LEI Nº 13.435, DE
24 DE ABRIL DE 2008.
Denomina
"Palacete da Boa Vista", o imóvel nº 405, da Rua da Aurora, no Bairro
da Boa Vista, localizado no Recife, onde funciona a Sede da Polícia Civil de
Pernambuco e determina providências pertinentes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de "Palacete da Boa Vista", o imóvel nº 405, da Rua da
Aurora, no Bairro do mesmo nome, na Cidade do Recife, sede da Policia Civil de
Pernambuco e antiga residência do Conde da Boa Vista, Francisco do Rego Barros.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de abril de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.