LEI Nº 13.438, DE
2 DE MAIO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 9.848.610,00
(nove milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dez reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da
presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata presente Lei, serão
os provenientes da Resolução/FNDE/CD Nº 32 de 10 de agosto de 2006 firmado entre
a União, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, objetivando a execução do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, classificado no Anexo II da
presente Lei, não prevista no Orçamento em vigor, abrangida pela autorização
contida no artigo 33, da Lei nº 13.307, de 01 de
outubro de 2007.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de maio de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO