Texto Original



LEI Nº 13.439, DE 2 DE MAIO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DAS CIDADES, crédito suplementar no valor de R$ 29.855.704,11 (vinte e nove milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quatro reais e onze centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo 1º da presente Lei são os provenientes dos convênios nº 0222640-23/2007/Ministério das Cidades/CEF, de 28 de dezembro de 2007, e nº 0218598-27/2007/Ministério das Cidades/CEF, de 04 de dezembro de 2007, celebrados entre a União Federal, por meio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Estado de Pernambuco, objetivando a construção de novas habitações e urbanização no Distrito de Camela, Município de Ipojuca, neste Estado, e a implantação de urbanização integrada de assentamentos precários/Bacia do Beberibe e Passarinho, respectivamente, não previstos no Orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no artigo 33, da Lei nº 13.307, de 01 de outubro de 2007, especificados no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de maio de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2008

EM R$

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

 

FONTE

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

38000 – SECRETARIA DAS CIDADES

00123 Secretaria das Cidades – Administração Direta

 

Projeto:

15.452.0473.2531

-

Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção Urbanística e Social

 

29.855.704,11

 

4.4.40.00.

-

Investimentos

0102

29.855.704,11

 

 

TOTAL

 

29.855.704,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

(CONVÊNIOS)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

29.855.704,11

2400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

29.855.704,11

2470.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

29.855.704,11

2471.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

29.855.704,11

2471.99.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DA UNIÃO

29.855.704,11

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.