LEI Nº 13.439, DE
2 DE MAIO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da SECRETARIA DAS CIDADES, crédito suplementar no valor de R$ 29.855.704,11
(vinte e nove milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quatro
reais e onze centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo 1º da
presente Lei são os provenientes dos convênios nº 0222640-23/2007/Ministério
das Cidades/CEF, de 28 de dezembro de 2007, e nº 0218598-27/2007/Ministério das
Cidades/CEF, de 04 de dezembro de 2007, celebrados entre a União Federal, por
meio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o
Estado de Pernambuco, objetivando a construção de novas habitações e
urbanização no Distrito de Camela, Município de Ipojuca, neste Estado, e a
implantação de urbanização integrada de assentamentos precários/Bacia do
Beberibe e Passarinho, respectivamente, não previstos no Orçamento em vigor,
abrangidos pela autorização contida no artigo 33, da Lei
nº 13.307, de 01 de outubro de 2007, especificados no Anexo II da presente
Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de maio de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO