Texto Original



LEI Nº 13.441, DE 2 DE MAIO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 103.250.063,00 (cento e três milhões, duzentos e cinquenta mil e sessenta e três reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes de Extratos de Prorrogação de Ofícios e Contratos de Repasses celebrados entre a União Federal, por meio do Ministério das Cidades, representados pela Caixa Econômica Federal, e o Estado de Pernambuco, classificados no Anexo II da presente Lei, não previstos no Orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no artigo 33, da Lei nº 13.307, de 01 de outubro de 2007, especificados no Anexo II da presente Lei, discriminados a seguir e classificados no Anexo II da presente Lei:

 

Extrato de Prorrogação de Ofício nº 0005/2007 ao Convênio nº 00108/2005, de 01/02/2008, objetivando prorrogar o prazo de vigência até 31 de julho de 2008;

 

Extrato de Prorrogação de Ofício nº 00005/2007 ao Convênio nº 00265/2005, de 21/12/2007, objetivando prorrogar o prazo de vigência até 27 de junho de 2008;

 

Contratos de Repasses, objetivando a execução de obras de construção e infra-estrutura, tipologia coletiva, e intervenções em assentamentos precários localizados em diversos municípios do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de maio de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2008

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

 

 

 

 

 

38000 – SECRETARIA DAS CIDADES

00609    Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

 

Projeto:

16.482.0407.2348

-

Intervenções Físicas, Socioambientais e de Regularização Fundiária em Assentamentos Precários

 

84.338.798,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0102

84.338.798,00

 

 

 

 

 

 

Projeto:

16.482.0409.2333

-

Construção de Habitações de Interesse Social

 

4.065.325,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0102

655.325,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0102

3.410.000,00

 

 

 

 

 

 

Projeto:

16.482.0409.2337

-

Construção e/ou Recuperação de Habitações Danificadas pelas Inundações

 

14.845.940,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0102

14.845.940,00

 

 

TOTAL

 

103.250.063,00

 

 

ANEXO II

(CONVÊNIOS)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

  CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

655.325,00

1700.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

655.325,00

1760.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

655.325,00

1761.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

655.325,00

1761.99.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DA UNIÃO

655.325,00

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

102.594.738,00

2400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

102.594.738,00

2470.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

102.594.738,00

2471.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

102.594.738,00

2471.99.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DA UNIÃO

102.594.738,00

 

 

 

 

TOTAL

103.250.063,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.