LEI Nº 13.441, DE
2 DE MAIO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no
valor de R$ 103.250.063,00 (cento e três milhões, duzentos e cinquenta mil e
sessenta e três reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei,
serão os provenientes de Extratos de Prorrogação de Ofícios e Contratos de
Repasses celebrados entre a União Federal, por meio do Ministério das Cidades,
representados pela Caixa Econômica Federal, e o Estado de Pernambuco,
classificados no Anexo II da presente Lei, não previstos no Orçamento em vigor,
abrangidos pela autorização contida no artigo 33, da Lei
nº 13.307, de 01 de outubro de 2007, especificados no Anexo II da presente
Lei, discriminados a seguir e classificados no Anexo II da presente Lei:
Extrato de
Prorrogação de Ofício nº 0005/2007 ao Convênio nº 00108/2005, de 01/02/2008,
objetivando prorrogar o prazo de vigência até 31 de julho de 2008;
Extrato de
Prorrogação de Ofício nº 00005/2007 ao Convênio nº 00265/2005, de 21/12/2007,
objetivando prorrogar o prazo de vigência até 27 de junho de 2008;
Contratos de
Repasses, objetivando a execução de obras de construção e infra-estrutura,
tipologia coletiva, e intervenções em assentamentos precários localizados em
diversos municípios do Estado.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de maio de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
(REPUBLICADA POR
HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2008
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSO DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
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|
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38000 – SECRETARIA DAS CIDADES
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00609
Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
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|
Projeto:
|
16.482.0407.2348
|
-
|
Intervenções Físicas,
Socioambientais e de Regularização Fundiária em Assentamentos Precários
|
|
84.338.798,00
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0102
|
84.338.798,00
|
|
|
|
|
|
|
Projeto:
|
16.482.0409.2333
|
-
|
Construção de Habitações de
Interesse Social
|
|
4.065.325,00
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0102
|
655.325,00
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0102
|
3.410.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Projeto:
|
16.482.0409.2337
|
-
|
Construção e/ou Recuperação de
Habitações Danificadas pelas Inundações
|
|
14.845.940,00
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0102
|
14.845.940,00
|
|
|
TOTAL
|
|
103.250.063,00
|
|
|
|
|
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ANEXO II
(CONVÊNIOS)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM
R$
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
|
|
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
655.325,00
|
1700.00.00
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
|
655.325,00
|
1760.00.00
|
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
|
655.325,00
|
1761.00.00
|
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
|
655.325,00
|
1761.99.00
|
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS
DA UNIÃO
|
655.325,00
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
102.594.738,00
|
2400.00.00
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
|
102.594.738,00
|
2470.00.00
|
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
|
102.594.738,00
|
2471.00.00
|
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
|
102.594.738,00
|
2471.99.00
|
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS
DA UNIÃO
|
102.594.738,00
|
|
|
|
|
TOTAL
|
103.250.063,00
|
|
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