Texto Original



LEI Nº 13.447, DE 14 DE MAIO DE 2008.

 

Fica denominada "Barragem do Siriji Dona Anita Moraes", a Barragem localizada no município de Vicência – PE, conhecida por Barragem do Siriji.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Barragem do Siriji Dona Anita Moraes", a Barragem localizada no município de Vicência – PE, conhecida por Barragem do Siriji.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.