LEI Nº 13.447, DE
14 DE MAIO DE 2008.
Fica
denominada "Barragem do Siriji Dona Anita Moraes", a Barragem
localizada no município de Vicência – PE, conhecida por Barragem do Siriji.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Barragem do Siriji Dona Anita Moraes", a Barragem
localizada no município de Vicência – PE, conhecida por Barragem do Siriji.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de maio de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.