LEI Nº 13.448, DE
19 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre
a criação e extinção dos cargos comissionados e das funções gratificadas que
indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE, os cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam
extintos, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da ARPE, os
cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II da
presente Lei.
Parágrafo
único. O Regulamento e o Manual de Serviços da ARPE deverão ser alterados, por
força da presente Lei, estabelecendo a denominação, as atribuições e as
vinculações dos cargos comissionados criados pela presente Lei.
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de maio de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
AGÊNCIA ESTADUAL
DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE
CARGOS COMISSIONADOS
A SEREM CRIADOS
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
CDA-5
|
01
|
CAA-3
|
01
|
CAA-4
|
01
|
TOTAL
|
03
|
ANEXO II
AGÊNCIA ESTADUAL
DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE
CARGOS COMISSIONADOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM EXTINTAS
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
CAA-6
|
02
|
CAA-7
|
03
|
FGS-1
|
02
|
FGS-2
|
01
|
FGS-3
|
01
|
FGA-1
|
02
|
TOTAL
|
11
|