Texto Original



LEI Nº 13.448, DE 19 DE MAIO DE 2008.

 

Dispõe sobre a criação e extinção dos cargos comissionados e das funções gratificadas que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, os cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da ARPE, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II da presente Lei.

 

Parágrafo único. O Regulamento e o Manual de Serviços da ARPE deverão ser alterados, por força da presente Lei, estabelecendo a denominação, as atribuições e as vinculações dos cargos comissionados criados pela presente Lei.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de maio de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO I

 

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE

 

CARGOS COMISSIONADOS A SEREM CRIADOS

 

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CDA-5

01

CAA-3

01

CAA-4

01

TOTAL

03

 

 

ANEXO II

 

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM EXTINTAS

 

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CAA-6

02

CAA-7

03

FGS-1

02

FGS-2

01

FGS-3

01

FGA-1

02

TOTAL

11

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.