Texto Original



LEI Nº 13.451, DE 23 DE MAIO DE 2008.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, a Ação a seguir especificada segundo seu respectivo atributo:

 

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(A): 0008 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR AO GOVERNO DO ESTADO

 

Objetivo: Coordenar as diretrizes e objetivos das ações políticas do governo, operacionalizar o processo de comunicação social e supervisionar o desempenho da Secretaria.

 

Atividade: 00110.041220008.2889 - Mapeamento e Monitoramento das Ações Governamentais

 

Finalidade: Proporcionar o controle social das ações do Governo do Estado, nos municípios de Pernambuco

 

Produto                                   Unidade                        Meta

Relatório                                 Unidade                        12

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DA CASA CIVIL, crédito especial no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), especificado no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º desta Lei serão os provenientes da anulação de dotação especificada no Anexo II, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2008

EM R$

 

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

 

FONTE

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17000 – SECRETARIA DA CASA CIVIL

 

00110 Secretaria da Casa Civil – Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0008.2889

-

Mapeamento e Monitoramento das Ações Governamentais

 

1.600.000,00

 

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

1.600.000,00

 

 

 

TOTAL

 

1.600.000,00

 

 

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2008

EM R$

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

 

FONTE

VALOR

 

 

 

 

 

17000 – SECRETARIA DA CASA CIVIL

00110 Secretaria da Casa Civil – Administração Direta

 

Atividade:

04.122.0008.0002

-

Direção, Supervisão e Coordenação das Ações de Assessoramento Superior ao Governo

 

1.600.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

1.600.000,00

 

 

TOTAL

 

1.600.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.