LEI Nº 13.452, DE
23 DE MAIO DE 2008.
Inclui Ações
no Plano Plurianual 2008/2011, relativo ao exercício de 2008, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei
nº 13.306, de 01 de outubro de 2007, no Programa Estadual de Parcerias
Público - Privadas – PEPPP, os respectivos projetos, a seguir especificados,
segundo seus atributos:
RELATÓRIO DE PROGRAMA, AÇÃO,
PRODUTO E META
PROGRAMA 0361 - PROGRAMA ESTADUAL
DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – PEPPP
Objetivo Promover, fomentar,
coordenar, disciplinar, regular e fiscalizar as atividades de agentes do setor
privado que, na condição de parceiros, atuem na implementação das políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento do Estado e ao bem- estar coletivo.
00119 – SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Ação / Projeto 2880 - Construção
do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga
Finalidade: Ressocializar os
apenados do sistema prisional do Estado, em atendimento aos requisitos da Lei
de Execução Penal – LEP, além de diminuir o déficit prisional do Estado.
Produto Unidade
Meta Regionalização
Centro Implantado Unidade 1
RD 11
Ação / Projeto 2881 - Estudo para
Construção de um Centro Integrado de Ressocialização no Agreste
Finalidade: Ressocializar os
apenados do sistema prisional do Estado, em atendimento aos requisitos da Lei
de Execução Penal – LEP, além de diminuir o déficit prisional do Estado.
Produto Unidade
Meta Regionalização
Estudo Realizado Unidade
1 RD 7
Ação / Projeto 2882 - Estudo para
Construção e Reforma de Unidades de Atendimento ao Cidadão – Expresso Cidadão
Finalidade: Ampliar e
descentralizar as unidades de atendimento rápido à sociedade, fornecendo
documentos básicos ao cidadão.
Produto Unidade
Meta Regionalização
Estudo Realizado Unidade
1 NR
Ação / Projeto 2883 - Estudo para
Implantação de Sistema de Transporte de Massa, através do Uso de Veículo Leve
sobre Trilhos – VLT, ou Veículo Leve sobre Pneus – VLP, na Região Metropolitana
do Recife
Finalidade: Promover a melhoria
da qualidade de vida da população residente nos municípios da Região
Metropolitana, através da implantação de sistemas de transporte para
universalização da mobilidade do cidadão.
Produto Unidade
Meta Regionalização
Estudo Realizado Unidade
1 RD 12
Ação / Projeto 2884 – Estudo para
Ampliação dos Gasodutos no Estado
Finalidade: Ampliar a oferta e
distribuição de gás natural, principalmente no Agreste e no Sertão, de modo a
possibilitar o desenvolvimento dos pólos industriais.
Produto Unidade
Meta Regionalização
Estudo Realizado Unidade
1 NR
Ação / Projeto 2885 – Estudo para
Requalificação do Centro de Convenções de Pernambuco
Finalidade: Explorar o potencial
do Centro de Convenções de Pernambuco, proporcionando a melhoria de atendimento
e apoio às atividades de convenções, feiras, exposições e espetáculos culturais
na Região Metropolitana do Recife.
Produto Unidade
Meta Regionalização
Estudo Realizado Unidade
1 RD 12
Ação / Projeto 2886 – Estudo para
Construção, Reforma e Equipagem de Hospitais Públicos
Finalidade: Aumentar a oferta de
atendimento em emergência e cardiologia no Estado, a fim de diminuir a
sobrecarga dos hospitais do Recife.
Produto Unidade
Meta Regionalização
Estudo Realizado Unidade
1 RD 12 e RD 8
Ação / Projeto 2887 – Estudo para
Implantação de Sistemas de Esgotamento Sanitário na Região Metropolitana do
Recife
Finalidade: Proporcionar a
melhoria de vida da população residente nos municípios da Região Metropolitana
do Recife, através da implantação de sistemas de esgotamento sanitário.
Produto Unidade
Meta Regionalização
Estudo Realizado Unidade
1 RD 12
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de maio de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO