LEI N° 13.455, DE
26 DE MAIO DE 2008.
Denomina
Escola Estudante Juarez Felizardo Pereira, a Escola Estadual localizada no
Sítio Caruá, perímetro rural do município de Serrita - PE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de “Escola Estudante Juarez Felizardo Pereira”, a Escola Estadual
localizada no Sítio Caruá, perímetro rural do município de Serrita – PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de maio de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.