LEI N° 13.465, DE
9 DE JUNHO DE 2008
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE,
crédito suplementar no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES EM R$ 1,00
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14000
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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00403
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-
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Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
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Projeto:
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00403.133920209.0638
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-
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Implementação das Unidades
Culturais no Estado
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1.000.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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200.000
|
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4.4.90.00 - FNT 0101
|
-
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Investimentos
|
800.000
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Atividade:
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00403.133920209.0640
|
-
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Promoção de Eventos do
Calendário Turístico Cultural do Estado
|
12.700.000
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3.3.40.00 - FNT 0101
|
-
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Outras Despesas Correntes
|
500.000
|
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3.3.50.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
500.000
|
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3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
11.700.000
|
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Atividade:
|
00403.133920573.2592
|
-
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Dinamização das Células
Culturais nas Escolas da Rede do Ensino do Estado
|
2.400.000
|
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3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
2.400.000
|
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Atividade:
|
00403.133920333.1267
|
-
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Implementação das Ações do
FUNCULTURA para Produção e Promoção da Cultura
|
11.900.000
|
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3.3.40.00 - FNT 0248
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
1.000.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0248
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
9.400.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0248
|
-
|
Investimentos
|
1.500.000
|
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---------------
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TOTAL
|
28.000.000
|
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES: anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
30000
|
-
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
|
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00119
|
-
|
Secretaria de Planejamento e
Gestão - Administração Direta
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Projeto:
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00403.203340048.1821
|
-
|
Projeto de Combate à Pobreza
Rural - PCPR
|
19.589.800
|
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3.3.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
5.798.600
|
|
4.4.50.00 - FNT 0102
|
-
|
Investimentos
|
13.791.200
|
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Atividade:
|
00403.041210201.0172
|
-
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Elaboração de Estudos e
Projetos para Captação de Investimentos Estratégicos
|
214.300
|
|
3.3.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
214.300
|
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|
TOTAL
|
19.804.100
|
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II - EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO: Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o
presente exercício, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, à conta da arrecadação do item de receita “Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação”, conforme
classificação a seguir:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
8.195.900
|
1100.00.00
|
Receita Tributária
|
8.195.900
|
1110.00.00
|
Impostos
|
8.195.900
|
1113.00.00
|
Imposto sobre a Produção e a
Circulação
|
8.195.900
|
1113.02.00
|
Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
|
8.195.900
|
1113.02.01
|
ICMS
|
8.195.900
|
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de junho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO