Texto Original



LEI Nº 13.466, DE 9 DE JUNHO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, crédito suplementar no valor de R$ 22.091.375,00 (vinte e dois milhões, noventa e um mil , trezentos e setenta e cinco reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão provenientes do Acordo de Empréstimo nº 4690-BR, celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Mundial, objetivando a execução do Programa de Infra-Estrutura Urbana em Áreas de Baixa Renda na RMR - PROMETRÓPOLE, nos termos do disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especificados no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de junho de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

 PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2008

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

 

 

 

 

 

30000 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00212 Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM

 

Projeto:

15.451.0190.0723

-

Implantação de Infra-Estrutura Local nas Áreas do Recife e de Olinda

 

11.422.372,00

 

4.4.40.00.

-

Investimentos

0103

11.422.372,00

 

 

 

 

 

 

Projeto:

15.451.0190.0726

-

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Ações Complementares à Urbanização das Áreas do PROMETRÓPOLE

 

1.209.829,00

 

4.4.40.00.

-

Investimentos

0103

1.209.829,00

 

 

 

 

 

 

Projeto:

15.451.0190.0731

-

Implantação de Infra-Estrutura Local nas Áreas Piloto do Programa

 

4.343.490,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

4.343.490,00

 

 

 

 

 

 

Projeto:

15.451.0190.0732

-

Implantação de Infra-Estrutura Supra Local

 

3.612.427,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

3.612.427,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

15.451.0190.0727

-

Apoio Operacional ao PROMETRÓPOLE

 

1.503.257,00

 

4.4.40.00.

-

Investimentos

0103

41.257,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

1.462.000,00

 

 

TOTAL

 

22.091.375,00

 

 

ANEXO II

(OPERAÇÕES DE CREDITO)

 

 RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

22.091.375,00

2100.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

22.091.375,00

2120.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

22.091.375,00

2123.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - CONTRATUAIS

22.091.375,00

2123.99.00

OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EXTERNA - CONTRATUAIS

22.091.375,00

       

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.