Texto Atualizado



LEI Nº 13.468, DE 12 DE JUNHO DE 2008.

 

(Regulamentada pelo Decreto n° 32.312, de 12 de setembro de 2008.)

 

Cria Organização Militar Estadual (OME), no âmbito da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, com sede no Município que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Sexta Companhia Independente de Polícia Militar - 6ª CIPM, com sede no Município de Limoeiro, neste Estado, a qual integra o conjunto de Organizações Militares Estaduais (OMEs) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dispondo acerca da ativação, estrutura, composição do efetivo e denominação histórica da OME ora criada.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de junho de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO ELITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.