LEI Nº 13.471, DE
20 DE JUNHO DE 2008.
Modifica a Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007, que autoriza a
instituição de campanha de conscientização sobre tributos no âmbito do Estado
de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
arts. 2º e 3º da Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º
A Campanha de que trata esta Lei consistirá na troca, pelos consumidores finais
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, de documentos fiscais, por cupons numerados, que poderão
servir de ingresso em eventos esportivos ou culturais e para programas de
premiações junto a escolas públicas estaduais e a instituições não
governamentais, sem fins lucrativos, nas áreas de saúde e assistência social,
nos termos de Regulamento.
Art. 3º Esta
Lei será regulamentada por decreto, para cada uma das etapas a ser implantada,
conjunta ou individualmente, especialmente no que diz respeito à
operacionalização e à forma de participação na campanha."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de junho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE
OLIVEIRA JÚNIOR
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR