LEI Nº 13.474, DE
20 DE JUNHO DE 2008.
Prorroga o
termo final do prazo para protocolização de pedido de parcelamento de débitos
do IPVA, de que trata a Lei nº 13.362, de 13 de
dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O termo
final do prazo para protocolização do pedido de parcelamento de débitos do IPVA
de que trata o art. 1º da Lei nº 13.362, de 13 de
dezembro de 2007, passa a ser 30 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de junho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY
CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR