LEI Nº 13.476, DE
20 DE JUNHO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$
1.710.050,00 (hum milhão, setecentos e dez mil e cinquenta reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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22000
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SECRETARIA DE AGRICULTURA E
REFORMA AGRÁRIA
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00501
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Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA
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Projeto:
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00501.205440423.2454
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Melhoramento da Infra-Estrutura
Hídrica Rural
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1.710.050
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4.4.90 - FNT 0116
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Investimentos
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1.710.050
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T O T A L
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1.710.050
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes de Superavit Financeiro do exercício de 2007, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de Recursos "0116 -
Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP",
em 31.12.2007.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de junho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ÂNGELO RAFAEL
FERREIRA DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO