Texto Original



LEI Nº 13.477, DE 20 DE JUNHO DE 2008.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso do imóvel, que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, pelo prazo de 4 (quatro) anos, ao Município de Petrolina, o direito de uso do imóvel de sua propriedade – Hospital Dom Malan – localizado naquele Município, neste Estado.

 

Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, à manutenção dos serviços prestados na área de saúde do Município de Petrolina, tendo em vista o processo de descentralização da gestão dos serviços e ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 3º A cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito, exclusivamente para o fim especificado no artigo anterior, obrigando-se o Município a dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-los em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o prazo de vigência da presente cessão de uso, a renovação para novo período somente se dará em virtude de lei.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de maio de 2008.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de junho de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO JOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.