LEI Nº 13.477, DE
20 DE JUNHO DE 2008.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso do imóvel, que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder, pelo prazo de 4 (quatro) anos, ao
Município de Petrolina, o direito de uso do imóvel de sua propriedade –
Hospital Dom Malan – localizado naquele Município, neste Estado.
Art. 2º O imóvel
objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, à manutenção dos
serviços prestados na área de saúde do Município de Petrolina, tendo em vista o
processo de descentralização da gestão dos serviços e ações no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º A
cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito, exclusivamente
para o fim especificado no artigo anterior, obrigando-se o Município a dar a
destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-los em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos.
Art. 4º Findo o
prazo de vigência da presente cessão de uso, a renovação para novo período
somente se dará em virtude de lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 06 de maio de 2008.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de junho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO JOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR