LEI Nº 13.483, DE
25 DE JUNHO DE 2008.
Declara de
Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Preservação Ambiental Oceanário de
Pernambuco e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Preservação Ambiental
Oceanário de Pernambuco, Registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob
o número 01.888.264/0001-96, com sede à Rua Benigno Cordeiro Galvão, 900 -
Jaguaribe - Ilha de Itamaracá - Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de junho de 2008.
GUILHERME UCHOA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO.