Texto Original



LEI Nº 13.483, DE 25 DE JUNHO DE 2008.

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Preservação Ambiental Oceanário de Pernambuco e dá outras Providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Preservação Ambiental Oceanário de Pernambuco, Registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 01.888.264/0001-96, com sede à Rua Benigno Cordeiro Galvão, 900 - Jaguaribe - Ilha de Itamaracá - Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de junho de 2008.

 

GUILHERME UCHOA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.