Texto Original



LEI Nº 13.491, DE 1º DE JULHO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DAS CIDADES, crédito suplementar no valor de R$ 11.372.097,00 (onze milhões, trezentos e setenta e dois mil e noventa e sete reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária, a seguir disciminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

38000

-

SECRETARIA DAS CIDADES

 

 

00123

-

Secretaria das Cidades - Administração Direta

 

Op.Especial:

00123.158460168.1802

-

Inversões em Participação Societária na EMTU/Recife

11.372.097

 

4.5.90.00 - FNT 0101

-

Inversões Financeiras

11.372.097

 

 

 

 

--------------

 

 

 

T O T A L

11.372.097

 

 

 

 

=========

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

38000

-

SECRETARIA DAS CIDADES

 

 

00123

-

Secretaria das Cidades - Administração Direta

 

Projeto:

00123.154520473.2531

-

Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção Urbanística e Social

 

11.372.097

 

4.4.40.00 - FNT 0102

-

Investimentos

11.372.097

 

 

 

 

--------------

 

 

 

T O T A L

11.372.097

 

 

 

 

=========

 

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, relativo ao exercício de 2008, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife, no valor de R$ 11.372.097,00 (onze milhões, trezentos e setenta e dois mil e noventa e sete reais), em consequência do acréscimo de recursos na Operação Especial do Orçamento Fiscal "Inversões em Participação Societária na EMTU/Recife, na forma a seguir especificada:

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2008                           EM R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE OUTRAS FONTES

00503 EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE

00503 EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE

ESPECIFICAÇÃO VALOR

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL

TOTAL 11.372.097

 

                                                                                                                                   EM R$ 1,00

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS RECURSOS DE OUTRAS FONTES

00503 EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE

00503 EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE

ESPECIFICAÇÃO VALOR

Projeto: 15.453.0136.2477 - Expansão do Sistema Estrutural Integrado - SEI 11.372.097

TOTAL DA APLICAÇAO 11.372.097

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.