LEI Nº 13.491, DE
1º DE JULHO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da SECRETARIA DAS CIDADES, crédito suplementar no valor de R$ 11.372.097,00
(onze milhões, trezentos e setenta e dois mil e noventa e sete reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária, a seguir disciminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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38000
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SECRETARIA DAS CIDADES
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00123
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-
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Secretaria das Cidades -
Administração Direta
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Op.Especial:
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00123.158460168.1802
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-
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Inversões em Participação Societária na EMTU/Recife
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11.372.097
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4.5.90.00 - FNT 0101
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-
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Inversões Financeiras
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11.372.097
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--------------
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T O T A L
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11.372.097
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
38000
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-
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SECRETARIA DAS CIDADES
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00123
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-
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Secretaria das Cidades -
Administração Direta
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Projeto:
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00123.154520473.2531
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-
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Apoio à Implantação de Projetos
Integrados de Intervenção Urbanística e Social
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11.372.097
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4.4.40.00 - FNT 0102
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Investimentos
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11.372.097
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--------------
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T O T A L
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11.372.097
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Art. 3º Fica
ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, relativo ao exercício de
2008, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife, no valor
de R$ 11.372.097,00 (onze milhões, trezentos e setenta e dois mil e noventa e
sete reais), em consequência do acréscimo de recursos na Operação Especial do
Orçamento Fiscal "Inversões em Participação Societária na EMTU/Recife, na forma a seguir especificada:
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS
EMPRESAS 2008 EM R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE
INVESTIMENTO RECURSOS DE OUTRAS FONTES
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00503 EMPRESA METROPOLITANA DE
TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE
00503 EMPRESA METROPOLITANA DE
TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE
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ESPECIFICAÇÃO VALOR
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RECURSOS PARA AUMENTO DE
CAPITAL
TOTAL 11.372.097
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EM
R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
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00503 EMPRESA METROPOLITANA DE
TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE
00503 EMPRESA METROPOLITANA DE
TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE
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ESPECIFICAÇÃO VALOR
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Projeto: 15.453.0136.2477 -
Expansão do Sistema Estrutural Integrado - SEI 11.372.097
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TOTAL DA APLICAÇAO
11.372.097
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Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de julho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO