Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.496, DE 2 DE JULHO DE 2008.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder à Fundação Joaquim Nabuco, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do imóvel rural denominado Museu Massangana, de sua propriedade, descrito conforme Memorial constante do Anexo Único da presente Lei, localizado no Município de Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.

 

Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo a área destinada à preservação da memória cultural do Estado, através da continuidade das atividades científicas, culturais e pedagógicas, sob a coordenação da Fundação Joaquim Nabuco.

 

Art. 3º A área de que trata a presente Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no seu artigo 2º, sob pena de rescisão da cessão.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de maio de 2004.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel rural denominado MUSEU MASSAGANA, com área de 10 (dez) hectares e suas benfeitorias, constituídas de uma casa de alvenaria, com área de 569,07 m2 (quinhentos e sessenta e nove vírgula sete metros quadrados), uma capela de alvenaria, com área de 152,29 m2 (cento e cinqüenta e dois vírgula e vinte e nove metros quadrados) e uma senzala, com área de 436,66 m2 (quatrocentos e trinta e seis vírgula sessenta e seis metros quadrados), todos localizados no antigo ENGENHO MASSAGANA, atualmente denominado PARQUE NACIONAL DA ABOLIÇÃO, situado no Município do Cabo, deste Estado, cuja área tem o seguinte perímetro: partindo-se do ponto 1, que fica à margem esquerda da entrada para a sede do antigo ENGENHO MASSAGANA e junto da faixa de domínio da Rodovia PE-60 e por esta faixa seguindo com azimute magnético de 358º00’, distante 192,40m (cento e noventa e dois metros e quarenta centímetros), encontra-se o ponto 2, também na faixa de domínio; daí, com azimute magnético de 94º00’, distante 485,00m (quatrocentos e oitenta e cinco metros), em linha reta, encontra-se o ponto 3, no limite entre a Faixa de Expansão e o Projeto Tiriri; daí, com azimute magnético de 181º00’, distante 220,00m (duzentos e vinte metros), fazendo uma ligeira curva, para a direita, pelo limite acima citado, encontra-se o ponto 4, na mesma linha; daí, com azimute magnético de 276º00’, distante 485,00m (quatrocentos e oitenta e cinco metros), em linha reta, encontra-se o ponto 1, fechando o perímetro da área descrita, havidos por doação feita, aos 21 de dezembro de 1983, pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, como faz certo o Termo de Doação registrado às fls. 7, do Livro Especial de Termo de Doação nº 1-I, da Divisão de Terras Públicas do Departamento de Recursos Fundiários do INCRA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.