Texto Original



LEI Nº 13.503, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

 

Inclui Programa e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, o Programa e as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:

 

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(F): 0589 - CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA FÁBRICA CULTURAL TACARUNA

 

Objetivo: Implantar e implementar um Centro Cultural na Fábrica Tacaruna.

 

Projeto: 00108.133920589.2892 - Instalação de Equipamentos na Fábrica Cultural Tacaruna

 

Finalidade: Propiciar o suporte tecnológico indispensável ao desenvolvimento das ações programadas para a Fábrica Tacaruna.

 

Produto                                                          Unidade          Meta

Conjunto Tecnologicamente Equipado         Unidade          01

 

Projeto: 00108.133920589.2893 - Restauração do Imóvel da Fábrica Cultural Tacaruna

 

Finalidade: Adequar a infra-estrutura do imóvel para funcionar como centro cultural.

 

Produto                                                          Unidade          Meta

Conjunto Edificado/Restaurado                   Unidade          01

 

Projeto: 00108.131220589.2895 - Implementação do Modelo de Gestão da Fábrica Cultural Tacaruna

 

Finalidade: Possibilitar a gestão do empreendimento.

 

Produto                                                          Unidade          Meta

Modelo Implantado                                       Unidade          01

 

Atividade: 00108.133920589.2894 - Desenvolvimento de Atividades Culturais

 

Finalidade: Promover e apoiar a realização de eventos culturais.

 

Produto                                                          Unidade          Meta

Atividade Cultural Promovida                      Unidade          01

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÂO

 

 

00108

-

Secretaria de Educação - Administração Direta

 

Projeto:

00108.133920589.2892

-

Instalação de Equipamentos na Fábrica Cultural Tacaruna

50.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

50.000

 

 

 

 

 

Projeto:

00108.133920589.2893

-

Restauração do Imóvel da Fábrica Cultural Tacaruna

3.500.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

3.500.000

 

 

 

 

 

Projeto:

00108.131220589.2895

-

Implementação do Modelo de Gestão da Fábrica Cultural Tacaruna

400.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

400.000

 

 

 

 

 

Atividade:

00108.133920589.2894

-

Desenvolvimento de Atividades Culturais

50.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

50.000

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

4.000.000

 

 

 

 

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Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÂO

 

 

00108

-

Secretaria de Educação - Administração Direta

 

Atividade:

00108.12.3610483.2237

-

Fortalecimento da Gestão Escolar

400.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

400.000

 

 

 

 

 

Atividade:

00108.123610483.2250

-

Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino

2.500.000

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

2.500.000

 

 

 

 

 

Atividade:

00108.123660484.2265

-

Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do Trabalho

100.000

 

3.1.90.00 - FNT 0102

-

Pessoal de Encargos Sociais

100.000

 

 

 

 

 

Atividade:

00108.123670484.2267

-

Educação Especial de Qualidade como Direito de Todos

300.000

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

300.000

 

 

 

 

 

Op. Especial:

00108.288460217.1138

-

Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de Educação

500.000

 

3.3.20.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

500.000

 

 

 

 

 

Atividade:

00108.121260445.2198

-

Implementação de Serviços de Atendimento Direto ao Cidadão, via internet - E-SERVIÇOS na Secretaria de Educação

200.000

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

150.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

50.000

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

4.000.000

 

 

 

 

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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de agosto de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.