Texto Original



LEI Nº 13.504, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de agosto de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008  EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

                                                                                                      VALOR

14000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria da Educação - Administração Direta

Atividade: 12.361.0483.2237.0000 - Fortalecimento da Gestão Escolar              17.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109                                                         17.000.000,00

___________________________________________________________________________

       TOTAL 17.000.000,00

___________________________________________________________________________

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria da Educação - Administração Direta

Op. Especial: 28.846.0217.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação ao FUNAFIN                                                                                                                 17.000.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0109                                                         17.000.000,00

___________________________________________________________________________

                                                                                                                 TOTAL 17.000.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.