Texto Original



LEI Nº 13.505, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de agosto de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria da Educação - Administração Direta

Projeto: 12.361.0483.2232 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar                       4.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0109                                                                                4.000.000,00

___________________________________________________________________________

TOTAL                                                                                                                     4.000.000,00

___________________________________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria da Educação - Administração Direta

Op. Especial: 28.846.0217.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de

Educação ao FUNAFIN                                                                                           4.000.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0109                                                           4.000.000,00

___________________________________________________________________________

TOTAL                                                                                                                     4.000.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.