LEI Nº 13.506, DE
18 DE AGOSTO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor
de R$ 763.000,00 (setecentos e sessenta e três mil reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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24000
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SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
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00209
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Fundo Estadual de Recursos
Hídricos – FEHIDRO
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Projeto:
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00209.185440258.0560
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Apoio à Implantação e Implementação
de Projetos na Área de Recursos Hídricos
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763.000
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4.4.90 - FNT 0106
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Investimentos
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763.000
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T O T A L
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763.000
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão
os provenientes de Superavit Financeiro do exercício de 2007, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de Recursos "0106 -
Recursos de Compensação Financeira", em 31.12.2007.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de agosto de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR