Texto Original



LEI Nº 13.510, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de agosto de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEIDE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00609 - Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Projeto: 16.482.0409.2337 - Construção e/ou Recuperação de Habitações

Danificadas Pelas Inundações                                                                            6.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101                                                                          6.000.000,00

___________________________________________________________________________

TOTAL                                                                                                               6.000.000,00

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ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00609 - Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

 Projeto: 16.482.0407.2348 - Intervenções Físicas, Socioambientais

e de Regularização Fundiária em Assentamentos Precários                              6.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0102                                                                          6.000.000,00

___________________________________________________________________________

TOTAL                                                                                                               6.000.000,00

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.