LEI Nº 13.512, DE
21 DE AGOSTO DE 2008.
(Revogada
pelo inciso LXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 114 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 3 de maio: Dia Estadual do Torcedor do Santa Cruz Futebol Clube.)
Institui o
Dia Estadual do Torcedor do Santa Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o dia estadual do Torcedor do Santa Cruz Futebol Clube, a ser
comemorado, anualmente, em 3 de maio, data de aniversário da fundação do
referido clube.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de agosto de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.