Texto Original



LEI Nº 13.512, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.

 

(Revogada pelo inciso LXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 114 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 3 de maio: Dia Estadual do Torcedor do Santa Cruz Futebol Clube.)

 

Institui o Dia Estadual do Torcedor do Santa Cruz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia estadual do Torcedor do Santa Cruz Futebol Clube, a ser comemorado, anualmente, em 3 de maio, data de aniversário da fundação do referido clube.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de agosto de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.