LEI Nº 13.519, DE
4 DE SETEMBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 6.800.000,00
(seis milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
especificada no Anexo II da presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
LINCOLN DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA FILHO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria da Educação -
Administração Direta
Atividade: 12.122.0217.1160 -
Gestão Administrativa das Ações da
Secretaria de Educação 6.800.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0101 6.800.000,00
___________________________________________________________________________
TOTAL 6.800.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
14000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria da Educação -
Administração Direta
Atividade: 12.361.0483.2250 -
Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino 6.800.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0101 6.800.000,00
___________________________________________________________________________
TOTAL 6.800.000,00
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