Texto Original



LEI Nº 13.519, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria da Educação - Administração Direta

Atividade: 12.122.0217.1160 - Gestão Administrativa das Ações da

Secretaria de Educação                                                                                      6.800.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes                                     0101                  6.800.000,00

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TOTAL                                                                                                               6.800.000,00

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ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria da Educação - Administração Direta

Atividade: 12.361.0483.2250 - Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino 6.800.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes                                        0101               6.800.000,00

___________________________________________________________________________

TOTAL                                                                                                               6.800.000,00

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.