LEI Nº 13.520, DE
4 DE SETEMBRO DE 2008.
Modifica a Lei nº 12.671, de 07 de outubro de 2004, que concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 1º da Lei nº 12.671, de 07 de outubro de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.112,49 (um mil cento e
doze reais e quarenta e nove centavos), aos dependentes de Marcos Tadeu Borges,
ex-Agente de Polícia SP - 09, da Polícia Civil de Pernambuco, promovido post
mortem à graduação de Agente de Polícia SP - 10, a contar de 19 de outubro de 2001: RILMA DA CUNHA MONTEIRO BORGES, viúva, e seus filhos menores,
RODOLFO TADEU MONTEIRO BORGES, JETRO TADEU MONTEIRO BORGES, e MARCOS TADEU
BORGES FILHO, por ela representados, e a ELIZABETE MARIA FRANCISCO,
companheira, e seus filhos menores DIOGO FRANCISCO BORGES e DANUBIA FRANCISCO BORGES,
por ela representados.
......................................................................................................................
"
Art.2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
LINCOLN DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA FILHO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR